Faixa de Domínio

O que é a Faixa de Domínio?

A faixa de domínio de uma rodovia é caracterizada pela  área em que foi declarada sua utilidade pública, destinada a construção, manutenção, conservação e operação da rodovia, marginais, obras de artes especiais, obrasde artes correntes e retornos. A faixa de domínio portanto, caracterizasse pela composição das pistas de rolamento, acostamentos, canteiros centrais e faixas lindeiras, destinadas a acomodar os taludes, aterros, drenagens, sinalizações dentre outros elementos.  

 

 O que é a Área “non aedificandi”? 

A área “non aedificandi” (área não edificante) caracterizasse pelo recuo de 15 (quinze) metros, paralela e longitudinalmente à delimitação da faixa de domínio (usualmente identificada por cerca de divisa entre a rodovia e os lindeiros). Em perímetros urbanos, esta metragem poderá ser reduzida por força de lei municipal e distrital, para 5 metros, considerando as ressalvas e restrições estabelecidas pela Lei Nº 13.913, de 25 de novembro de 2019. Sua principal finalidade é garantir a segurança dos usuários e veículos que trafegam na rodovia, bem como da necessidade em futuras ampliações, caso seja necessário.  

 

Procedimentos da Concessionária Rota de Santa Maria para viabilização de Projetos e empreendimentos de terceiro 

O Projeto de Interesse de Terceiros (PIT) serve para toda solicitação de obras e empreendimentos que os lindeiros da rodovia concedida tem o interesse de iniciar os estudos de viabilidade para abertura ou regularização de acessos, implantação, ampliação ou regularização de redes de energia, telecomunicações, gás, água e esgoto.  

De forma objetiva, o procedimento para a introdução dos projetos de implantação, bem como das solicitações de regularização das ocupações em faixa de domínio, na qual poderão ser solicitados documentos, alterações e estudos complementares que a Concessionária julgar pertinentes. 

A Concessionária realizará a análise do Projeto e de todos os documentos enviados pelo interessado. Não havendo objeções, será formalizada a aprovação, solicitando a complementação e demais documentos necessários do projeto para apresentação do projeto executivo.  

A equipe técnica da Concessionária, após análise do projeto executivo, expedirá nota técnica de aprovação ou objeção, evidenciando, no caso de objeção, quais pontos necessitam de complementação ou ajuste. 

 

Publicidade (outdoor, placas, faixas etc.) 

A Concessionária Rota de Santa Maria atua em benefício dos usuários, contando com uma Assessoria de publicidade, pois toda exploração da faixa de domínio (incluindo a publicidade), deve ser remunerada, tratada como “Receita Acessória”, a qual possui percentuais revertidos à modicidade tarifária. A assessoria comercial tratará da comercialização de espaços fixados para implantação de painéis publicitários, ações publicitárias nas praças de pedágio, e distribuição de folhetos.   

Para maiores informações, entre em contato com a Concessionária Rota de Santa Maria pelo e-mail: faixadedominio@rotadesantamaria.com.br

 

Termo de anuência (TAN). 

O Termo de anuência (TAN) é um documento emitido pela Concessionária apresentando a não objeção/sobreposição em relação ao processo de Retificação/Desmembramento/Unificação em um terreno confrontante com a rodovia.  

Após os documentos enviados e comprovante de pagamento de taxa para o endereço indicado será realizado o cadastro. Posterior a isso, será realizado análise pela equipe técnica sobre a localização da delimitação da área com relação à faixa de domínio público estadual indicada pela Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul - SELT/RS. 

Caso se verifique a sobreposição da área com relação à faixa de domínio, o solicitante deverá providenciar a retificação da área ou apresentar documentos que comprovem de forma inequívoca que a delimitação da área está correta. 

Quaisquer outras consultas quanto aos procedimentos, dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas no e-mail  faixadedominio@rotadesantamaria.com.br 

 

 

 

 

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