O
que é a Faixa de Domínio?
A faixa de domínio é caracterizada pela área, declarada de utilidade pública, destinada a construção e operação da rodovia, composta pelas pistas de rolamento, acostamentos, canteiros centrais e faixas lindeiras, destinadas a acomodar os taludes, aterros e áreas de escape.
Posso ocupar as áreas de Faixa de Domínio?
Sim, a faixa de domínio público pode ser ocupada, sempre por meio de solicitação prévia da Concessionária e apresentação de projeto, na qual a Concessionária faz análise e orienta o interessado até a aprovação dos documentos, e posterior celebração de instrumentos de permissão de uso.
Desta forma, as ocupações já existentes nos limites da faixa de domínio deverão ser regularizadas, devendo passar pelo procedimento para normatizar a ocupação, eis que a permanência de ocupações irregulares não é permitida, ficando passíveis de remoção.
Publicidades na Faixa de Domínio
A Concessionária tem como propósito zelar pela integridade das áreas estaduais, portanto as placas de publicidade, outdoors, banners, elementos textuais e referenciais a estabelecimentos comerciais e particulares deverão ser removidos para fora dos limites da faixa de domínio ou, havendo interesse por parte do proprietário, contatar a Concessionária.
A Concessionária esclarece que toda a ocupação por elementos de publicidade nos limites da faixa de domínio é onerosa, ou seja, a ocupação é permitida mediante o pagamento pelo uso da faixa de domínio.
Como solicito informações sobre os procedimentos?
A Concessionária dispõe de um setor específico para tratar das questões relacionadas à Faixa de Domínio, o qual recebe as solicitações pelos canais de atendimento abaixo:
• faixadedominio@rotadesantamaria.com.br